Decreto 9.479/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

I - o parágrafo único do art. 13;

II - o § 3º do art. 14;

III - o inciso II do caput do art. 41; e

IV - o art. 46.

Decreto 9.479/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

I - o parágrafo único do art. 13;

II - o § 3º do art. 14;

III - o inciso II do caput do art. 41; e

IV - o art. 46.