Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:
I - em 10 de dezembro de 2018, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 13, art. 14, art. 14-A, art. 14-B, art. 14-C e art. 14-D do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 22 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2018
I - em 10 de dezembro de 2018, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 13, art. 14, art. 14-A, art. 14-B, art. 14-C e art. 14-D do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 22 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2018