Lei 1.600/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1952

Lei 1.600/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1952