Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1952
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1952