Lei 1.870/1953

Concede a pensão especial de Cr$ 30.000,00 anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira; ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas.

Lei 1.870/1953

Concede a pensão especial de Cr$ 30.000,00 anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira; ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas.