Lei 1.870/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais a Marieta Braga Teixeira, viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas, assassinado por motivos políticos, quando à disposição do Govêrno Federal.

Lei 1.870/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais a Marieta Braga Teixeira, viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas, assassinado por motivos políticos, quando à disposição do Govêrno Federal.