Lei 8.369/1991 - Artigo 5

Art. 5º. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei nº 8.191, de 1991, abrangerá os bens relacionados no Anexo IV desta lei.

Lei 8.369/1991 - Artigo 5

Art. 5º. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei nº 8.191, de 1991, abrangerá os bens relacionados no Anexo IV desta lei.