Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta lei.
Lei 8.369/1991 - Artigo 4
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta lei.