Lei 8.369/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta lei.

Lei 8.369/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta lei.