Lei 8.369/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1991 e Retificado em 30.1 e 6.4.1992

Lei 8.369/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1991 e Retificado em 30.1 e 6.4.1992