DECRETO Nº 30, DE 23 DE AGOSTO DE 1934
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelo n. I do art. 1º do decreto nº 23.720, de 9 de janeiro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1931 (Codigo de Minas),
DECRETA: