Decreto 86.347/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam homologadas, para os efeitos legais, as demarcações administrativas promovidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), das áreas indígenas denominadas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas no Município de Guajará Mirim, Território Federal de Rondônia.

Decreto 86.347/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam homologadas, para os efeitos legais, as demarcações administrativas promovidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), das áreas indígenas denominadas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas no Município de Guajará Mirim, Território Federal de Rondônia.