Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Decio Palmeiro de Escobar
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965 e retificado em 30.4.1965
Brasília, 15 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Decio Palmeiro de Escobar
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965 e retificado em 30.4.1965