Lei 4.617/1965 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Decio Palmeiro de Escobar
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965 e retificado em 30.4.1965

Lei 4.617/1965 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Decio Palmeiro de Escobar
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965 e retificado em 30.4.1965