Decreto 93.452/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.452, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 80, de 31 de outubro de 1974, o Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis do GATT, no âmbito do qual se concluiu, em Bruxelas, a 8 de outubro de 1985, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis,

CONSIDERANDO que o referido Acordo com a Comunidade Econômica Européia, entrou em vigor, provisoriamente, na data de sua assinatura, cabendo às Partes, após o cumprimento das respectivas formalidades legais, colocá-lo definitivamente em ...

Decreto 93.452/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.452, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 80, de 31 de outubro de 1974, o Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis do GATT, no âmbito do qual se concluiu, em Bruxelas, a 8 de outubro de 1985, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis,

CONSIDERANDO que o referido Acordo com a Comunidade Econômica Européia, entrou em vigor, provisoriamente, na data de sua assinatura, cabendo às Partes, após o cumprimento das respectivas formalidades legais, colocá-lo definitivamente em ...