Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 93.452/1986 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.