O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as ações do Pacto Nacional pela Primeira Infância com vistas a conferir efetividade à Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO a necessidade deinstituir-se uma política judiciária específica para conferir efetividade à regra constitucional e legal da "prioridade absoluta na garantia dos direitos da pessoa em situação peculiar de desenvolvimento";
CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, da oficina realizada em 16 de agosto de 2023 nas dependências deste Conselho e da consulta pública levada a termo entre 27 de outubro e 13 de novembro de 2023, na qual se ...