Lei 15.237/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025

Lei 15.237/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025