Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025
Brasília, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2025