Decreto-Lei 986/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 986, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938.

Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 986/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 986, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938.

Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: