Art. 28. Os Promotores de Justiça remeterão anualmente, até 3 de janeiro de cada ano, aos Procuradores Regionais, um relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.
Decreto-Lei 986/1938 - Artigo 28
Art. 28. Os Promotores de Justiça remeterão anualmente, até 3 de janeiro de cada ano, aos Procuradores Regionais, um relatório circunstanciado de suas atividades, como representantes da União.