Art. 8º. Os Procuradores Regionais, como advogados da União, defenderão os seus interesses perante a Justiça dos Estados, do distrito Federal e do Território do Acre, servindo nos feitos mediante distribuição, quando forem mais de um na Região.
Decreto-Lei 986/1938 - Artigo 8
Art. 8º. Os Procuradores Regionais, como advogados da União, defenderão os seus interesses perante a Justiça dos Estados, do distrito Federal e do Território do Acre, servindo nos feitos mediante distribuição, quando forem mais de um na Região.