Decreto-Lei 986/1938 - Artigo 8

Art. 8º. Os Procuradores Regionais, como advogados da União, defenderão os seus interesses perante a Justiça dos Estados, do distrito Federal e do Território do Acre, servindo nos feitos mediante distribuição, quando forem mais de um na Região.

Decreto-Lei 986/1938 - Artigo 8

Art. 8º. Os Procuradores Regionais, como advogados da União, defenderão os seus interesses perante a Justiça dos Estados, do distrito Federal e do Território do Acre, servindo nos feitos mediante distribuição, quando forem mais de um na Região.