Decreto-Lei 986/1938 - Artigo 6

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º. O Procurador Geral funcionará junto ao Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa, perante a administração e a justiça nacional, os direitos, e interesses da União.

Decreto-Lei 986/1938 - Artigo 6

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º. O Procurador Geral funcionará junto ao Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa, perante a administração e a justiça nacional, os direitos, e interesses da União.