DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º. O Procurador Geral funcionará junto ao Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa, perante a administração e a justiça nacional, os direitos, e interesses da União.
Art. 6º. O Procurador Geral funcionará junto ao Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa, perante a administração e a justiça nacional, os direitos, e interesses da União.