Art. 37. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1939
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1939