Decreto-Lei 986/1938 - Artigo 37

Art. 37. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1939

Decreto-Lei 986/1938 - Artigo 37

Art. 37. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1939