Lei 12.061/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.

Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009

Lei 12.061/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.

Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009