Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009