Lei 13.043/2014 - Artigo 31

Art. 31. A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º ...............

...............

XIII - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias." (NR)

Lei 13.043/2014 - Artigo 31

Art. 31. A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º ...............

...............

XIII - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias." (NR)