Lei 13.043/2014 - Artigo 21

Seção VI
Do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)


Art. 21. Fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Lei 13.043/2014 - Artigo 21

Seção VI
Do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)


Art. 21. Fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.