Seção VI
Do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Art. 21. Fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.