Lei 13.043/2014 - Artigo 53

Art. 53. O art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. ...............

...............

§ 4º - ...............

...............

IX - execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.

..............." (NR)

Lei 13.043/2014 - Artigo 53

Art. 53. O art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. ...............

...............

§ 4º - ...............

...............

IX - execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.

..............." (NR)