Lei 13.043/2014 - Artigo 88

Art. 88. O art. 29 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29. ...............

...............

§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.

..............." (NR)

Lei 13.043/2014 - Artigo 88

Art. 88. O art. 29 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 29. ...............

...............

§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.

..............." (NR)