Seção XIV
Da Casa da Moeda do Brasil
Da Casa da Moeda do Brasil
Art. 61. O art. 10 da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ...............
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§ 2º - A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), e os custos serão suportados pela CMB." (NR)