Lei 13.043/2014 - Artigo 61

Seção XIV
Da Casa da Moeda do Brasil


Art. 61. O art. 10 da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. ...............

...............

§ 2º - A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), e os custos serão suportados pela CMB." (NR)

Lei 13.043/2014 - Artigo 61

Seção XIV
Da Casa da Moeda do Brasil


Art. 61. O art. 10 da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. ...............

...............

§ 2º - A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), e os custos serão suportados pela CMB." (NR)