Art. 51. Ficam excluídos do Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, os produtos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011:
I - 1901.20.00;
II - 1901.90.90;
III - 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10.
I - 1901.20.00;
II - 1901.90.90;
III - 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10.