Lei 13.043/2014 - Artigo 79

Art. 79. O inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...............

...............

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;

..............." (NR)

Lei 13.043/2014 - Artigo 79

Art. 79. O inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...............

...............

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;

..............." (NR)