Art. 79. O inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...............
...............
XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;
..............." (NR)