Lei 13.043/2014 - Artigo 73

Seção XVIII
Da Execução Fiscal e do Arrolamento de Bens e Direitos


Art. 73. A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

...............

§ 2º - Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.

§ 3º - A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

..............." (NR)

"Art. 15. ...............

I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e

..............." (NR)

"Art. 16. ...............

...............

II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

..............." (NR)

Lei 13.043/2014 - Artigo 73

Seção XVIII
Da Execução Fiscal e do Arrolamento de Bens e Direitos


Art. 73. A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

...............

§ 2º - Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.

§ 3º - A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

..............." (NR)

"Art. 15. ...............

I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e

..............." (NR)

"Art. 16. ...............

...............

II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

..............." (NR)