Lei 13.043/2014 - Artigo 114

Art. 114. Ficam revogados:

I - os incisos IV e V do caput do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001;

II - o § 3º do art. 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

III - as seguintes alíneas do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:

a) a, b e f do inciso I do caput;

b) c do inciso II do caput;

c) e do inciso III do caput;

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - os §§ 3º e 4º do art. 16 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

VIII - o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977;

IX - o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Arno Hugo Agostin Filho
Miriam Belchior
Mauro Borges Lemos
Edison Lobão
Francisco Gaetani
Gilberto Magalhães Occhi
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014 e retificado em 14.11.2014 - Edição extra

Lei 13.043/2014 - Artigo 114

Art. 114. Ficam revogados:

I - os incisos IV e V do caput do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001;

II - o § 3º do art. 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

III - as seguintes alíneas do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:

a) a, b e f do inciso I do caput;

b) c do inciso II do caput;

c) e do inciso III do caput;

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - os §§ 3º e 4º do art. 16 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

VIII - o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977;

IX - o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Arno Hugo Agostin Filho
Miriam Belchior
Mauro Borges Lemos
Edison Lobão
Francisco Gaetani
Gilberto Magalhães Occhi
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014 e retificado em 14.11.2014 - Edição extra