Lei 13.043/2014 - Artigo 104

Seção III
Da Advocacia-Geral da União


Art. 104. O § 7º do art. 8º-A da Lei nº 11.775, de 17 de setembro 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-A. ...............

...............

§ 7º - A liquidação e a renegociação de que trata este artigo serão regulamentadas por ato do Advogado-Geral da União." (NR)

Lei 13.043/2014 - Artigo 104

Seção III
Da Advocacia-Geral da União


Art. 104. O § 7º do art. 8º-A da Lei nº 11.775, de 17 de setembro 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-A. ...............

...............

§ 7º - A liquidação e a renegociação de que trata este artigo serão regulamentadas por ato do Advogado-Geral da União." (NR)