Lei 13.043/2014 - Artigo 111

CAPÍTULO III
disposições finais


Art. 111. A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nos arts. 1º a 3º e 6º a 15 desta Lei.

Lei 13.043/2014 - Artigo 111

CAPÍTULO III
disposições finais


Art. 111. A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará o disposto nos arts. 1º a 3º e 6º a 15 desta Lei.