Lei 1.930/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953

Lei 1.930/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953