Decreto 89.593/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE, Partindo do Ponto "9", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’25"N e 60º45’15"Wgr., situado na confluência do Igarapé da Cobra com o Igarapé Saúba, segue pela margem direita do Igarapé Saúba, no sentido jusante até o Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas 03º20’20"N e 60º40’30"Wgr., situado na confluência com o Igarapé Cróa; daí, segue por este este último, margem esquerda, sentido montante até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 03º17’55"N e 60º38’15"Wgr., situado na margem esquerda da estrada vicinal. LESTE - Do Ponto "2", segue pela margem esquerda da estrada vicinal - Boa Vista Murupú, até o Ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’40"N e 60º38’45"Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 134º43’ até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’30"N e 60º38’35"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Botina; daí, segue pela margem direita do referido igarapé sentido jusante até o ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas 03º14’15"N e 60º36’50"Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 279º56’24" até o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas 03º14’40"N e 60º39’10"Wgr., situado na margem esquerda da estrada vicinal Boa-Vista - Murupú; daí, segue pela margem direita da referida estrada no sentido Murupú-Boa Vista, até o marco "7", de coordenadas geográficas aproximadas 03º12’10"N e 60º40’30"Wgr. SUL/OESTE- Do Ponto "7", segue por uma linha seca de azimute aproximado 296º19’ até o Ponto "8", de coordenadas geográficas aproximadas 03º12’40"N e 60º41’30"Wgr., situado na cabeceira do lgarapé da Cobra; daí, segue pela margem direita do referido igarapé no sentido jusante, até o Ponto "9", inicial da presente descrição perimétrica.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA SERRA DA MOÇA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Decreto 89.593/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE, Partindo do Ponto "9", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’25"N e 60º45’15"Wgr., situado na confluência do Igarapé da Cobra com o Igarapé Saúba, segue pela margem direita do Igarapé Saúba, no sentido jusante até o Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas 03º20’20"N e 60º40’30"Wgr., situado na confluência com o Igarapé Cróa; daí, segue por este este último, margem esquerda, sentido montante até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 03º17’55"N e 60º38’15"Wgr., situado na margem esquerda da estrada vicinal. LESTE - Do Ponto "2", segue pela margem esquerda da estrada vicinal - Boa Vista Murupú, até o Ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’40"N e 60º38’45"Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 134º43’ até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’30"N e 60º38’35"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Botina; daí, segue pela margem direita do referido igarapé sentido jusante até o ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas 03º14’15"N e 60º36’50"Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 279º56’24" até o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas 03º14’40"N e 60º39’10"Wgr., situado na margem esquerda da estrada vicinal Boa-Vista - Murupú; daí, segue pela margem direita da referida estrada no sentido Murupú-Boa Vista, até o marco "7", de coordenadas geográficas aproximadas 03º12’10"N e 60º40’30"Wgr. SUL/OESTE- Do Ponto "7", segue por uma linha seca de azimute aproximado 296º19’ até o Ponto "8", de coordenadas geográficas aproximadas 03º12’40"N e 60º41’30"Wgr., situado na cabeceira do lgarapé da Cobra; daí, segue pela margem direita do referido igarapé no sentido jusante, até o Ponto "9", inicial da presente descrição perimétrica.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA SERRA DA MOÇA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.