Decreto 84.631/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.

Decreto 84.631/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.