Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, a Lei nº 1.314, de 17 de janeiro de 1951, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1966, retificado em 1º.9.1966 e retificado em 16.6.1977
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1966, retificado em 1º.9.1966 e retificado em 16.6.1977