LEI Nº 3.194, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Altera o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 8.104, de 18 de outubro de 1945, que doa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábricas, modêlos de utilidade, desenhos ou modelos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: