Decreto 12.880/2026 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - conteúdo, produto ou serviço impróprio ou inadequado - aquele que possa apresentar risco à privacidade, à segurança, ao desenvolvimento psicossocial, à saúde mental e física e ao bem-estar da criança e do adolescente, nos termos estabelecidos na classificação indicativa, quando aplicável;

II - conteúdo, produto ou serviço proibido para crianças e adolescentes - aquele cujo acesso, cuja disponibilização, cuja aquisição ou cujo consumo seja expressamente vedado para crianças e adolescentes por determinação legal específica;

III - conteúdo pornográfico - aquele cuja finalidade predominante seja a representação de atos sexualmente explícitos ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual, observadas as especificações e as exceções previstas no art. 16;

IV - aferição de idade - termo geral referente aos procedimentos destinados a verificar, estimar ou inferir, direta ou indiretamente, a idade ou a faixa etária de um usuário, por meio de um conjunto de métodos, tecnologias e processos, incluídos análise documental, biométrica e de padrões de uso, e outros meios tecnicamente idôneos;

V - verificação de idade - procedimento específico de aferição de idade de alto grau de confiabilidade, nos termos estabelecidos pela ANPD, baseado na conferência da veracidade do atributo etário, com a finalidade de comprovar a exatidão da idade declarada ou a faixa etária, mediante o emprego de mecanismos técnicos ou documentais;

VI - sinal de idade - informação ou credencial indicativa que atesta a idade ou a faixa etária de um usuário aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, sem revelar dados pessoais adicionais; e

VII - autodeclaração de idade - método limitado à indicação da idade, da faixa etária ou de outro dado pessoal fornecido pelo próprio usuário, sem evidências adicionais para confirmar a veracidade ou a titularidade da informação.

Decreto 12.880/2026 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - conteúdo, produto ou serviço impróprio ou inadequado - aquele que possa apresentar risco à privacidade, à segurança, ao desenvolvimento psicossocial, à saúde mental e física e ao bem-estar da criança e do adolescente, nos termos estabelecidos na classificação indicativa, quando aplicável;

II - conteúdo, produto ou serviço proibido para crianças e adolescentes - aquele cujo acesso, cuja disponibilização, cuja aquisição ou cujo consumo seja expressamente vedado para crianças e adolescentes por determinação legal específica;

III - conteúdo pornográfico - aquele cuja finalidade predominante seja a representação de atos sexualmente explícitos ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual, observadas as especificações e as exceções previstas no art. 16;

IV - aferição de idade - termo geral referente aos procedimentos destinados a verificar, estimar ou inferir, direta ou indiretamente, a idade ou a faixa etária de um usuário, por meio de um conjunto de métodos, tecnologias e processos, incluídos análise documental, biométrica e de padrões de uso, e outros meios tecnicamente idôneos;

V - verificação de idade - procedimento específico de aferição de idade de alto grau de confiabilidade, nos termos estabelecidos pela ANPD, baseado na conferência da veracidade do atributo etário, com a finalidade de comprovar a exatidão da idade declarada ou a faixa etária, mediante o emprego de mecanismos técnicos ou documentais;

VI - sinal de idade - informação ou credencial indicativa que atesta a idade ou a faixa etária de um usuário aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, sem revelar dados pessoais adicionais; e

VII - autodeclaração de idade - método limitado à indicação da idade, da faixa etária ou de outro dado pessoal fornecido pelo próprio usuário, sem evidências adicionais para confirmar a veracidade ou a titularidade da informação.