Decreto 12.880/2026 - Artigo 17

Art. 17. O fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação que permita a visualização de imagens ou vídeos de conteúdo pornográfico deverá, quando o usuário não estiver cadastrado, quando a idade não for verificada ou quando a conta for operada por criança ou adolescente:

I - ocultar, desfocar ou não exibir, por padrão, conteúdo pornográfico; ou

II - exigir verificação de idade para desbloqueio, vedada a mera autodeclaração.

Decreto 12.880/2026 - Artigo 17

Art. 17. O fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação que permita a visualização de imagens ou vídeos de conteúdo pornográfico deverá, quando o usuário não estiver cadastrado, quando a idade não for verificada ou quando a conta for operada por criança ou adolescente:

I - ocultar, desfocar ou não exibir, por padrão, conteúdo pornográfico; ou

II - exigir verificação de idade para desbloqueio, vedada a mera autodeclaração.