Art. 17. O fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação que permita a visualização de imagens ou vídeos de conteúdo pornográfico deverá, quando o usuário não estiver cadastrado, quando a idade não for verificada ou quando a conta for operada por criança ou adolescente:
I - ocultar, desfocar ou não exibir, por padrão, conteúdo pornográfico; ou
II - exigir verificação de idade para desbloqueio, vedada a mera autodeclaração.
I - ocultar, desfocar ou não exibir, por padrão, conteúdo pornográfico; ou
II - exigir verificação de idade para desbloqueio, vedada a mera autodeclaração.