CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto:
I - regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais; e
II - institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e autoriza a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações.
Parágrafo único. Competem à Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD a regulamentação e a fiscalização do disposto na Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, sem prejuízo do exercício das competências de outros órgãos e entidades públicas integrantes do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, previsto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.