Art. 27. O fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação que afira ou verifique a idade deverá possibilitar ao usuário meio adequado para contestar a idade ou a faixa etária aferida ou verificada.
Decreto 12.880/2026 - Artigo 27
Art. 27. O fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação que afira ou verifique a idade deverá possibilitar ao usuário meio adequado para contestar a idade ou a faixa etária aferida ou verificada.