Art. 20. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá:
I - disponibilizar solução tecnológica para confirmar a vinculação de crianças e adolescentes a responsáveis legais; e
II - dispor sobre a implementação e o uso da solução de que trata o inciso I.
I - disponibilizar solução tecnológica para confirmar a vinculação de crianças e adolescentes a responsáveis legais; e
II - dispor sobre a implementação e o uso da solução de que trata o inciso I.