Decreto 12.880/2026 - Artigo 20

Art. 20. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá:

I - disponibilizar solução tecnológica para confirmar a vinculação de crianças e adolescentes a responsáveis legais; e

II - dispor sobre a implementação e o uso da solução de que trata o inciso I.

Decreto 12.880/2026 - Artigo 20

Art. 20. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá:

I - disponibilizar solução tecnológica para confirmar a vinculação de crianças e adolescentes a responsáveis legais; e

II - dispor sobre a implementação e o uso da solução de que trata o inciso I.