Decreto 12.880/2026 - Artigo 51

Art. 51. Até que seja aprovada a Estrutura Regimental do Centro Nacional de Triagem de Notificações, a Polícia Federal receberá o apoio técnico, administrativo e financeiro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de força-tarefa integrada ou de profissionais de segurança pública mobilizados especificamente para esse fim.

Decreto 12.880/2026 - Artigo 51

Art. 51. Até que seja aprovada a Estrutura Regimental do Centro Nacional de Triagem de Notificações, a Polícia Federal receberá o apoio técnico, administrativo e financeiro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de força-tarefa integrada ou de profissionais de segurança pública mobilizados especificamente para esse fim.