Decreto 12.880/2026 - Artigo 54

Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026 - Edição extra

Decreto 12.880/2026 - Artigo 54

Art. 54. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026 - Edição extra