Decreto 12.880/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania instituirá comitê intersetorial, instância de caráter permanente, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar, avaliar e revisar a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

§ 1º - O ato de que trata o caput disporá sobre a composição, as competências, a forma de funcionamento e os mecanismos de participação social do comitê intersetorial.

§ 2º - A representação dos seguintes órgãos e entidade será garantida na composição do comitê de que trata o caput:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VII - ANPD; e

VIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

Decreto 12.880/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania instituirá comitê intersetorial, instância de caráter permanente, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar, avaliar e revisar a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

§ 1º - O ato de que trata o caput disporá sobre a composição, as competências, a forma de funcionamento e os mecanismos de participação social do comitê intersetorial.

§ 2º - A representação dos seguintes órgãos e entidade será garantida na composição do comitê de que trata o caput:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VII - ANPD; e

VIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.