Decreto 12.880/2026 - Artigo 22

Art. 22. Os provedores dos serviços com controle editorial, de conteúdos protegidos por direitos autorais, previamente licenciados de agente econômico responsável que não se confunda com usuário final, e de conteúdo musical ou literário, nos termos do disposto nos art. 37, parágrafo único, e art. 39, § 1º, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, ficam dispensados de adotar aferição de idade, desde que:

I - disponibilizem contas ou perfis infantis, com conteúdo adequado à faixa etária da criança ou do adolescente, nos termos estabelecidos na classificação indicativa, quando aplicável; e

II - implementem supervisão parental, sistemas de bloqueio ou restrição de acesso por crianças e adolescentes a conteúdos, respeitadas a autonomia progressiva e a classificação indicativa, quando aplicável.

Parágrafo único. Os provedores de conteúdos jornalísticos e esportivos não sujeitos à classificação indicativa e submetidos a controle editorial ficam dispensados de aferição de idade.

Decreto 12.880/2026 - Artigo 22

Art. 22. Os provedores dos serviços com controle editorial, de conteúdos protegidos por direitos autorais, previamente licenciados de agente econômico responsável que não se confunda com usuário final, e de conteúdo musical ou literário, nos termos do disposto nos art. 37, parágrafo único, e art. 39, § 1º, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, ficam dispensados de adotar aferição de idade, desde que:

I - disponibilizem contas ou perfis infantis, com conteúdo adequado à faixa etária da criança ou do adolescente, nos termos estabelecidos na classificação indicativa, quando aplicável; e

II - implementem supervisão parental, sistemas de bloqueio ou restrição de acesso por crianças e adolescentes a conteúdos, respeitadas a autonomia progressiva e a classificação indicativa, quando aplicável.

Parágrafo único. Os provedores de conteúdos jornalísticos e esportivos não sujeitos à classificação indicativa e submetidos a controle editorial ficam dispensados de aferição de idade.