Art. 1º. Fica suspensa, durante o corrente ano, em relação à Imprensa Nacional, a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. e da alínea f do art. 1º do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro de 1939.
Decreto-Lei 7.919/1945 - Artigo 1
Art. 1º. Fica suspensa, durante o corrente ano, em relação à Imprensa Nacional, a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. e da alínea f do art. 1º do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro de 1939.