DECRETO-LEI Nº 7.919 DE 31 DE AGOSTO DE 1945.
Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 7.919 DE 31 DE AGOSTO DE 1945.
Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 7.919 DE 31 DE AGOSTO DE 1945.
Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta: