Decreto-Lei 7.919/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.919 DE 31 DE AGOSTO DE 1945.

Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 7.919/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.919 DE 31 DE AGOSTO DE 1945.

Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: