Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da Federal Express Corporation no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.
Decreto 98.067/1989 - Artigo 3
Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da Federal Express Corporation no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.