DECRETO Nº 98.067, DE 17 DE AGOSTO DE 1989
Concede à empresa Federal Express Corporation autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA: